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A Receita Federal reorganizou sua estrutura tecnológica com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.320. Em vigor desde o início de abril, a norma estabelece o Portal de Serviços como o sucessor gradual do antigo e-CAC, integrando em um único ambiente digital sistemas fundamentais como o e-Social e a Redesim.
O objetivo central é padronizar o atendimento e garantir maior segurança jurídica e técnica nas transações eletrônicas.
A principal mudança reside na consolidação da conta gov.br como o mecanismo oficial de acesso. Dependendo da sensibilidade do dado ou da complexidade do serviço solicitado, o sistema exigirá níveis de segurança específicos (Prata ou Ouro).
Para as pessoas jurídicas, o acesso permanece vinculado ao responsável legal perante o CNPJ, podendo ser realizado via certificado digital ou por meio de representantes devidamente autorizados.
Representante digital
Um dos pilares da nova regulamentação é a disciplina da representação digital. Agora, o usuário pode autorizar terceiros a praticar atos em seu nome — como protocolar recursos, enviar documentos e assinar declarações — diretamente pelo Portal de Serviços.
Essa autorização funciona de maneira análoga a uma procuração eletrônica e pode ser concedida pelo próprio titular na internet ou solicitada formalmente em casos específicos, como quando o contribuinte não possui o nível de autenticação necessário.
A norma também traz clareza sobre as responsabilidades: para que a autorização concedida via internet tenha validade, o representante indicado precisa aceitá-la formalmente no sistema.
Além disso, a Receita Federal poderá estabelecer limites para o número de autorizações que um único representante pode acumular, evitando a concentração excessiva de acessos em uma só figura.
Segurança e restrições de acesso
Para combater o uso de ferramentas maliciosas, a Instrução Normativa veda expressamente a utilização de sistemas automatizados de acesso — os chamados “robôs” — ou intermediários não autorizados. Caso identifique esse comportamento, o fisco tem prerrogativa para interromper o acesso imediatamente, bloquear o representante e cancelar as autorizações vigentes.
O acesso aos serviços digitais que exigem autenticação também passa a ser condicionado à regularidade cadastral. Estão impedidos de utilizar as plataformas os contribuintes com irregularidades no CPF ou CNPJ, bem como aqueles que apresentarem inconsistências nos dados do responsável pela pessoa jurídica. O bloqueio é automático e persiste até que a situação seja saneada perante o órgão.
Transição e transparência
A Receita Federal esclarece que as mudanças são estritamente procedimentais e não alteram obrigações tributárias ou criam novos impostos.
A intenção é puramente administrativa: oferecer um ambiente mais robusto contra fraudes e facilitar a vida do contribuinte que busca resolver pendências sem sair de casa.
Em situações excepcionais, como falecimento do titular ou indisponibilidade técnica prolongada dos sistemas, a norma prevê o cancelamento de ofício das autorizações ou o retorno temporário ao atendimento presencial.
Com a integração total no novo Portal de Serviços, a instituição espera reduzir o litígio e aumentar a eficiência da administração pública federal.
Fonte: Jornal Contábil
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